Quem ainda não recebeu o carnê deve procurar uma agência da Receita ou posto do Na Hora
Brasília – A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) orienta os contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias e Serviços (ICMS) anteriores a 2010 e que não receberam o carnê até esta segunda-feira (19) a procurarem uma das agências de atendimento da Receita do DF ou os postos Na Hora para regularizarem a situação junto ao Fisco.A iniciativa faz parte do programa do ICMS em Dia, que concede descontos sobre juros e multas em troca da negociação ou quitação do valor total dos débitos de ICMS. A adesão ao acordo deve ser realizada obrigatoriamente até 23 de novembro com a efetivação do pagamento total da dívida ou da entrada do parcelamento.
Aqueles que optarem por quitar a dívida terão descontos de 99% nos juros e multa. Já para os que preferirem parcelar, os descontos serão menores variando de 90% (três vezes) a 50% (12 parcelas), sendo que as parcelas seguintes vencerão a partir de janeiro, sempre no dia 10. Para os que devem acima de R$ 500 mil é preciso apresentar fiança bancária ou garantia real imobiliária devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo regra do programa, a partir da segunda parcela, será acrescido 1% de juro ao mês, mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor das parcelas também não poderá ser inferior a R$ 100 e o não pagamento por três meses seguidos acarretará na exclusão do parcelamento. Se o pagamento for feito com atraso de até 30 dias serão acrescidos juros de mora de 5%.
Atualmente, há quase 15 mil registros de débitos de ICMS, totalizando R$ 6,9 bilhões não recolhidos aos cofres do governo. O objetivo é regularizar essa inadimplência e recuperar os créditos do tributo em no mínimo R$ 30 milhões.
Aqueles que optarem por quitar a dívida terão descontos de 99% nos juros e multa. Já para os que preferirem parcelar, os descontos serão menores variando de 90% (três vezes) a 50% (12 parcelas), sendo que as parcelas seguintes vencerão a partir de janeiro, sempre no dia 10. Para os que devem acima de R$ 500 mil é preciso apresentar fiança bancária ou garantia real imobiliária devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo regra do programa, a partir da segunda parcela, será acrescido 1% de juro ao mês, mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor das parcelas também não poderá ser inferior a R$ 100 e o não pagamento por três meses seguidos acarretará na exclusão do parcelamento. Se o pagamento for feito com atraso de até 30 dias serão acrescidos juros de mora de 5%.
Atualmente, há quase 15 mil registros de débitos de ICMS, totalizando R$ 6,9 bilhões não recolhidos aos cofres do governo. O objetivo é regularizar essa inadimplência e recuperar os créditos do tributo em no mínimo R$ 30 milhões.