Prazo para pagamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2011 continua até 31 de março
Quem tem dívidas com a CEB ganhou mais uma oportunidade de liquidar seus débitos. A empresa prorrogou o Programa de Quitação de Débitos (Proluz). Agora, os clientes, pessoas físicas ou jurídicas, podem negociar as pendências financeiras até o dia 31 de março deste ano. Mas só valem as faturas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2011.O cliente terá as seguintes opções para negociar os débitos
1. Pagamento à vista:
– Isenção dos acréscimos de multa e juros, com incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IPGM;
2. Pagamento parcelado:
– Isenção dos acréscimos de multa e juros, com incidência de correção monetária; entrada mínima de 30% do valor corrigido pelo IGPM e opções de parcelas do restante em:
• Até 12 vezes, com índice de financiamento de 0,50%;
• Até 24 vezes, com índice de financiamento de 0,68%;
• Até 36 vezes, com índice de financiamento de 0,99%.
3. Para os parcelamentos realizados com avalista, será dispensado o pagamento de entrada.
Serviço
Para participar do Proluz, basta procurar uma das agências de atendimento da CEB
Mais informações pelo 116.
1. Pagamento à vista:
– Isenção dos acréscimos de multa e juros, com incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IPGM;
2. Pagamento parcelado:
– Isenção dos acréscimos de multa e juros, com incidência de correção monetária; entrada mínima de 30% do valor corrigido pelo IGPM e opções de parcelas do restante em:
• Até 12 vezes, com índice de financiamento de 0,50%;
• Até 24 vezes, com índice de financiamento de 0,68%;
• Até 36 vezes, com índice de financiamento de 0,99%.
3. Para os parcelamentos realizados com avalista, será dispensado o pagamento de entrada.
Serviço
Para participar do Proluz, basta procurar uma das agências de atendimento da CEB
Mais informações pelo 116.
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