BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — O eleitor de uma das 50 Cidades brasileiras onde haverá 2º turno que não puder votar no próximo domingo (28), deve justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia do pleito em postos instalados nos municípios ou até o dia 27 de dezembro.
Para realizar o procedimento é necessário preencher um formulário (que pode ser impresso pela internet ou retirado no dia do pleito no próprio posto de justificativa), apresentar um documento de identificação com foto, o título ou o número dele e entregar a guia em um posto de justificativa.
Vale lembrar que a justificativa feita no domingo do 2º turno deve ser realizada no horário da votação (das 8h às 17h). O procedimento é automático e não depende da análise de um juiz eleitoral.
Justificativa em cidades sem 2º turno
O eleitor com o título cadastrado em uma cidade que terá 2º turno e que não estiver no seu domicílio eleitoral no domingo, também poderá justificar a ausência no dia da eleição. Para isso, ele terá que procurar o posto de justificativa mais próximo. A consulta aos endereços pode ser feita no site do TRE ou ainda pela Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones (11) 3130 2100 (para ligações da capital) ou 148 (para todo o Estado a preço de ligação local).
Eleitor que não votou no primeiro turno
O eleitor que não votou e nem justificou sua ausência às urnas no 1º turno pode votar no 2º turno. Porém, ele continua em débito com a Justiça Eleitoral e deve apresentar a justificativa em relação à falta no 1º turno até 6 de dezembro.
Eleitor no domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por algum motivo, como problemas de saúde, deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias após o 2º turno. Ao apresentar a justificativa, a ausência deve ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é considerado prova. O prazo para explicar a ausência no 2º turno termina no dia 27 de dezembro. Após essa data, o eleitor fica sujeito à multa que pode ser quitada em qualquer cartório eleitoral.
Eleitor no exterior
Pessoas no exterior em 28 de outubro precisam ir até o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados após a entrada no Brasil. São válidos como justificativa para o não comparecimento às urnas o passaporte carimbado e / ou bilhete de passagem. Caso ele também não tenha votado no primeiro turno, o procedimento é o mesmo.
Imprima o formulário
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – (formato PDF)
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