BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — A partir das 8 horas deste domingo, 28 de outubro, eleitores de 50 cidades no Brasil voltam às urnas para eleger o prefeito. Confira, abaixo, tudo sobre a votação, o que é permitido e o que proibido no dia da eleição.
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. No segundo turno, o eleitor deve escolher entre dois candidatos o de sua preferência e digitar na urna o número deste composto de dois dígitos. Em seguida, o eleitor deve conferir o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, teclar o botão “confirma”. Se errar o número, deve apertar a tecla “corrige” e digitar os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa (confira os locais) ou em até 60 dias após a ausência.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Eleitor que não votar pode justificar ausência em qualquer cidade neste domingo, dia 28 [Saiba Mais e Imprima o Formulário de Justificativa Eleitoral].
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