Participantes do programa Nota Legal devem quitar suas dívidas para garantir a indicação dos créditos em descontos no IPVA e IPTU de 2013 ou o recebimento em dinheiro
Os contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Distrito Federal têm até esta sexta-feira (28) para quitá-los e evitar a inclusão de seus nomes na dívida ativa. Quem não tiver restrições garantirá o direito ao desconto de 5% no IPTU para pagamento em cota única. Para pagar os valores em atraso, é preciso acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a 2ª via do Documento de Arrecadação.
Ele também pode ser retirado nas Agências de Atendimento da Receita do DF (confira a lista de endereços aqui) ou nos postos do Na Hora. Da mesma forma, os participantes do programa Nota Legal devem quitar suas dívidas e garantir, assim, a indicação dos créditos em descontos no IPVA e IPTU de 2013. O prazo para escolher entre um dos dois impostos será de 15 de janeiro a 15 de fevereiro.
Os interessados em receber os valores em dinheiro devem marcar a opção no site, informando um número de conta corrente ou poupança para depósito entre os dias 1º e 30 de junho. Para aqueles que ainda não possuem cadastro no programa, mas costumam informar o CPF durante as compras, o prazo para fazê-lo é até o dia 15 de janeiro.
Quem não fizer o cadastro, no entanto, não perderá o direito aos créditos, que são válidos por dois anos. O programa Nota Legal permite que consumidores recuperem até 30% dos impostos recolhidos de fornecedores e prestadores de serviços ou na comercialização de mercadorias. Para obter o benefício, basta informar o CPF ou CNPJ no documento fiscal e se cadastrar no site (www.notalegal.df.gov.br). Os créditos acumulados podem ser usados no pagamento de IPVA e IPTU ou recebidos em dinheiro.
Instrumento de fiscalização – O objetivo do programa Nota Legal é reduzir o mercado informal e a sonegação fiscal ao incentivar a população a exigir as notas fiscais emitidas em transações comerciais. Em troca, o governo oferece uma contrapartida financeira a quem participa. “Os cidadãos são parceiros e coparticipantes no processo de cobrança da nota fiscal”, afirma o secretário de Fazenda, Adonias dos Reis Santiago.
Recentemente, a secretaria diminuiu o valor do reembolso para 18 dos 420 códigos de atividades incluídas no Nota Legal – categorias que dividem as áreas conforme o tipo de serviço prestado ou mercadoria vendida. A redução, para um terço do valor original, foi feita com o objetivo de equilibrar o programa do ponto de vista financeiro. “Um dos exemplos foram os supermercados, que já emitem a nota independentemente de pedido. Nesse caso não há reflexo sobre a arrecadação”, explica Adonias.
Apesar da redução, os créditos concedidos pelo GDF ainda são superiores aos pagos em São Paulo, de acordo com o secretário. “O Estado trabalha para atender as demandas dos cidadãos e o financiamento disso é feito pelos tributos. Quando a população pede a nota fiscal, assegura que o imposto chegue ao governo. Caso contrário, ele fica com o comerciante e não resulta em nenhum benefício para a sociedade”, observa Adonias. “A melhor recompensa do programa para as pessoas é a de saber que está ajudando a construir uma sociedade melhor para elas e seus filhos”, conclui.
Consciência cidadã – Até agosto deste ano, o Nota Legal beneficiou quase três milhões de consumidores com a distribuição de mais de R$ 322 milhões em créditos. Nesse período, o programa possibilitou a emissão de mais de 89,5 mil documentos fiscais em cerca de 80 mil empresas participantes.
Acostumada a pedir a nota fiscal mesmo antes do lançamento do programa, em 2008, a terapeuta Solange Pereira, 45 anos, acredita que a atitude traz vantagens individuais e coletivas. “Exijo a nota para comprovar a compra do produto para futuras reclamações ou dúvidas e para fazer o estabelecimento recolher impostos”, explica. “As pessoas precisam entender como a sociedade funciona e para quê serve o imposto”, avalia.
A servidora pública Ana Maria de Oliveira, 46 anos, que antes solicitava a nota apenas para controle financeiro ou para o caso de precisar trocar a mercadoria, hoje considera fundamental a participação popular. “Além de conquistar benefícios, ficamos como uma espécie de fiscais do governo”, destaca a servidora, que já economizou no pagamento do IPVA.
Ele também pode ser retirado nas Agências de Atendimento da Receita do DF (confira a lista de endereços aqui) ou nos postos do Na Hora. Da mesma forma, os participantes do programa Nota Legal devem quitar suas dívidas e garantir, assim, a indicação dos créditos em descontos no IPVA e IPTU de 2013. O prazo para escolher entre um dos dois impostos será de 15 de janeiro a 15 de fevereiro.
Os interessados em receber os valores em dinheiro devem marcar a opção no site, informando um número de conta corrente ou poupança para depósito entre os dias 1º e 30 de junho. Para aqueles que ainda não possuem cadastro no programa, mas costumam informar o CPF durante as compras, o prazo para fazê-lo é até o dia 15 de janeiro.
Quem não fizer o cadastro, no entanto, não perderá o direito aos créditos, que são válidos por dois anos. O programa Nota Legal permite que consumidores recuperem até 30% dos impostos recolhidos de fornecedores e prestadores de serviços ou na comercialização de mercadorias. Para obter o benefício, basta informar o CPF ou CNPJ no documento fiscal e se cadastrar no site (www.notalegal.df.gov.br). Os créditos acumulados podem ser usados no pagamento de IPVA e IPTU ou recebidos em dinheiro.
Instrumento de fiscalização – O objetivo do programa Nota Legal é reduzir o mercado informal e a sonegação fiscal ao incentivar a população a exigir as notas fiscais emitidas em transações comerciais. Em troca, o governo oferece uma contrapartida financeira a quem participa. “Os cidadãos são parceiros e coparticipantes no processo de cobrança da nota fiscal”, afirma o secretário de Fazenda, Adonias dos Reis Santiago.
Recentemente, a secretaria diminuiu o valor do reembolso para 18 dos 420 códigos de atividades incluídas no Nota Legal – categorias que dividem as áreas conforme o tipo de serviço prestado ou mercadoria vendida. A redução, para um terço do valor original, foi feita com o objetivo de equilibrar o programa do ponto de vista financeiro. “Um dos exemplos foram os supermercados, que já emitem a nota independentemente de pedido. Nesse caso não há reflexo sobre a arrecadação”, explica Adonias.
Apesar da redução, os créditos concedidos pelo GDF ainda são superiores aos pagos em São Paulo, de acordo com o secretário. “O Estado trabalha para atender as demandas dos cidadãos e o financiamento disso é feito pelos tributos. Quando a população pede a nota fiscal, assegura que o imposto chegue ao governo. Caso contrário, ele fica com o comerciante e não resulta em nenhum benefício para a sociedade”, observa Adonias. “A melhor recompensa do programa para as pessoas é a de saber que está ajudando a construir uma sociedade melhor para elas e seus filhos”, conclui.
Consciência cidadã – Até agosto deste ano, o Nota Legal beneficiou quase três milhões de consumidores com a distribuição de mais de R$ 322 milhões em créditos. Nesse período, o programa possibilitou a emissão de mais de 89,5 mil documentos fiscais em cerca de 80 mil empresas participantes.
Acostumada a pedir a nota fiscal mesmo antes do lançamento do programa, em 2008, a terapeuta Solange Pereira, 45 anos, acredita que a atitude traz vantagens individuais e coletivas. “Exijo a nota para comprovar a compra do produto para futuras reclamações ou dúvidas e para fazer o estabelecimento recolher impostos”, explica. “As pessoas precisam entender como a sociedade funciona e para quê serve o imposto”, avalia.
A servidora pública Ana Maria de Oliveira, 46 anos, que antes solicitava a nota apenas para controle financeiro ou para o caso de precisar trocar a mercadoria, hoje considera fundamental a participação popular. “Além de conquistar benefícios, ficamos como uma espécie de fiscais do governo”, destaca a servidora, que já economizou no pagamento do IPVA.