Secretaria de Segurança Pública divulga número de sentenciados que terão direito ao benefício natalino
O saidão – benefício da saída especial, concedido por ocasião das comemorações de Natal e ano novo – terá início a partir desta segunda-feira (24/12). Neste ano, 1.045 detentos do sistema prisional do DF – que atualmente abriga 11.008 internos – terão esse direito, regulamentado pela Portaria nº 6/2012 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). Eles deverão se apresentar em seu presídio de origem logo após os festejos natalinos, na quarta-feira (26/12). Do total, 65 são mulheres.
A saída especial é concedida aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24/11/2012, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. Também recebem o benefício aqueles com trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses. A medida só não alcança os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido sancionados disciplinarmente.Os presos que tiverem direito ao benefício desfrutarão de dois períodos junto à família e ficam, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
1) não praticar fato definido como crime;
2) não praticar falta grave;
3) recolher-se à sua residência até às 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
4) ter comportamento exemplar;
5) manter bom relacionamento com a família;
6) não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
7) não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies;
8) não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades que formam a região do Entorno;
9) fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
10) portar documentos de identificação; 11) retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
A saída especial é concedida aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24/11/2012, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. Também recebem o benefício aqueles com trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses. A medida só não alcança os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido sancionados disciplinarmente.Os presos que tiverem direito ao benefício desfrutarão de dois períodos junto à família e ficam, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
1) não praticar fato definido como crime;
2) não praticar falta grave;
3) recolher-se à sua residência até às 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
4) ter comportamento exemplar;
5) manter bom relacionamento com a família;
6) não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
7) não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies;
8) não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades que formam a região do Entorno;
9) fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
10) portar documentos de identificação; 11) retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.