Codhab convoca moradores da Vila Buritizinho

A partir de hoje, documentação já pode ser entregue no posto montado na administração de Sobradinho II
BRASÍLIA DF –  A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do DF (DODF), a lista dos 38 candidatos habilitados à regularização de terrenos na Vila Buritizinho, em Sobradinho II. Outros 282 nomes, também divulgados hoje, estão com pendências nos processos e devem comparecer ao posto de atendimento da Codhab para cumprir com as exigências.Quem não for corre o risco de não receber o Termo de Concessão de Uso (TCU) dos imóveis. Os candidatos nessa situação deverão levar a documentação ao posto de hoje (20) até 19 de dezembro, entre 9h e 19h, de segunda à sexta-feira. O atendimento fica na Administração Regional de Sobradinho II.
Regularização – No dia 28 de outubro, o governador Agnelo Queiroz entregou 73 Termos de Concessão de Uso de terrenos às famílias da Vila Buritizinho que atendem os critérios da política habitacional do DF. Com a documentação, os moradores podem solicitar os alvarás de construção à administração regional, além de terem acesso aos serviços de água e energia elétrica.
“O nosso objetivo é dar segurança jurídica e dignidade àqueles que mais precisam do governo. Estamos fazendo uma cruzada para regularizar todo o DF, e não será diferente nessa comunidade”, destacou o governador Agnelo Queiroz.
Famílias beneficiadas – Já em 24 de janeiro deste ano, 160 famílias retiradas de áreas de risco da Vila Rabelo foram levadas para o Setor Habitacional Buritis e receberam os TCUs. Além dessas, mais 25 famílias de pessoas com necessidades especiais que já moravam no local também receberam o documento. Na época, todos foram cadastrados e habilitados, já que se encontravam em conformidade com a política habitacional do Distrito Federal.
O processo de regularização da Vila Buritizinho faz parte do programa Regularizou, é Seu!, do GDF. O objetivo é legalizar as áreas ocupadas com autorização dos poderes Executivo ou Judiciário, desde que sejam utilizadas exclusivamente como habitação.