Com a medida, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de materiais elétricos e de construção será retido pelo fabricante
A A substituição tributária para materiais de construção e elétricos começou a vigorar nessa terça-feira (1º). Isso significa que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para esses produtos será retido pelos fabricantes, distribuidores e varejistas no início da cadeia, e não mais ao longo dela. Nessa modalidade de cobrança, o valor do tributo será unificado, o que evitará a emissão da nota fiscal em cada etapa de comercialização.
A ideia é que a mudança facilite a fiscalização e estimule a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem regularmente seus tributos e aqueles que não o fazem. “Em vez de a Fazenda controlar mil lojas do varejo, passa a acompanhar meia dúzia de fabricantes, otimizando assim o processo de fiscalização”, explicou Espedito Henrique de Souza Júnior, subsecretário da Receita do DF.
A substituição tributária alcança as operações internas e interestaduais na forma que dispõem os convênios e protocolos celebrados entre os Estados para essa finalidade. Conforme dispõe a legislação estadual, o regime também pode ser aplicado, mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno.
A alteração foi definida pelo Decreto nº 33.997 e publicada no Diário Oficial do DF em 28 de novembro. A normativa ainda definiu para 1º de março a cobrança do ICMS por substituição tributária para bebidas quentes (alcoólicas).
A mudança na legislação é fruto de protocolo assinado pela Secretaria de Fazenda do DF (SEF-DF) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que determinou alteração na forma de cobrança de alguns produtos.
Clique aqui e leia a cartilha sobre a substituição tributária.
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