BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — A falta de intimação válida do defensor é causa de nulidade absoluta do julgamento, por cerceamento de defesa. Esse entendimento firme do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado pela Sexta Turma para anular julgamento de apelação para o qual foi intimado advogado morto dois anos antes.
O advogado morreu em julho de 2007. Sua última petição nos autos é de maio de 2005. Mas, em maio de 2009, foi intimado para o julgamento da apelação. Na primeira instância, o réu havia sido condenado por quadrilha e peculato.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu parcialmente o pedido da defesa, apenas para afastar a punibilidade pelo crime de quadrilha. Restou pena de seis anos pelo peculato. Daí o habeas corpus ao STJ.
A defesa sustentava, além da falta de intimação válida, a prescrição do peculato. Porém, o ministro Og Fernandes afastou esse pedido. Conforme o relator, a contagem sustentada pela defesa desconsidera o prolongamento do crime conforme tido pelas instâncias ordinárias. Rever essa conclusão demandaria análise inviável em habeas corpus.
A falha na intimação, no entanto, levou à anulação do julgamento da apelação, que terá de ser feito novamente, com a devida intimação válida que permita a defesa do réu.
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