Roberto Gurgel pede a condenação de 36 réus do Escândalo do Mensalão e prisões imediatas após o julgamento

Roberto Gurgel
Procurador-geral Roberto Gurgel pede prisão para réus do Mensalão.


BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Em quase cinco horas de sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, abordou detalhes pelos quais os 38 réus da Ação Penal 470 foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal. Para Gurgel, a Procuradoria-Geral da República “comprovou as acusações que fez” contra 36 dos acusados.

Segundo o procurador-geral, o Ministério Público produziu “absolutamente toda prova possível, transbordantemente suficiente para a condenação dos réus”.
Sua manifestação nesta sexta-feira estruturou-se na descrição das atividades dos três núcleos principais – político, operacional ou publicitário e financeiro – e na caracterização das atividades dos acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em troca, supostamente, de apoio político.

Crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas

Segundo a narrativa do procurador-geral, durante o julgamento da Ação Penal (AP) 470, o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira teria se consumado na concessão de empréstimos fictícios e no uso de artifícios fraudulentos para ocultá-los por parte de executivos do Banco Rural.

Os acusados teriam disponibilizado um total de R$ 32 milhões, que segundo laudo pericial, saíram da instituição financeira e ingressaram na conta das empresas SMP&B, Graffiti e Partido dos Trabalhadores. Recursos supostamente transferidos sob o manto de empréstimos, sustentou a acusação, pois se tratavam de contratos fictícios, usados pelo Banco Rural para financiar o alegado esquema criminoso.

Materialmente, alegou Gurgel, seriam doações feitas em troca de favores do governo federal proveitosos para o Banco Rural.

O procurador-geral citou irregularidades de cadastro e insuficiência de garantias e respaldo financeiro por parte dos credores, deficiências que, quando apareciam, não teriam sido sanadas pelo Banco Rural.

Risco financeiro

O Banco Central do Brasil teria analisado as operações realizadas com SMP&B, Graffiti e o Partido dos Trabalhadores, e constatado que as classificações de risco de crédito eram incompatíveis com os níveis de segurança dos negócios, de modo a impedir as devidas provisões pela instituição financeira para garantir os créditos de quitação duvidosa.

A reclassificação feita por analistas do Banco Central, segundo o relato de Gurgel, teria rebaixado as notas de risco lançadas pelo Banco Rural. Partindo de “A” como a classificação mais segura, a SMP&B passou das notas “B” e “C” para “H”; a Grafitti, de “B” para “H”, e o PT de “A” para “H”. A nota “H” seria a de maior risco, que implicaria ao Rural o provisionamento integral dos créditos.

O procurador-geral sustenta que teriam sido identificadas condutas como renovações sucessivas de empréstimos, aumento dos limites das contas garantidas e liquidação de uma operação de crédito ou outra de natureza distinta. Entre empréstimos e renovações, o valor movimentado chegou a R$ 58 milhões.

Lavagem de dinheiro

De acordo com Gurgel, o Banco Rural, embora tivesse conhecimento dos verdadeiros beneficiários dos recursos sacados na “boca do caixa”, supostamente registrava no sistema do Banco Central, no campo de operações com indícios de lavagem de dinheiro, que os saques eram feitos pela SMP&B Comunicação e se destinavam a pagamento de fornecedores.

Antes de entrar no suposto processo de lavagem, segue a argumentação, o dinheiro seria objeto de sucessivas transferências entre as empresas que integravam o conglomerado de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, com o objetivo de ocultar a origem dos recursos. Com o mesmo objetivo, teriam misturado os recursos de origem do Banco Rural com aqueles oriundos das atividades comerciais ordinárias das empresas.

Crimes antecedentes

A alegação do procurador-geral da República é de que a origem dos recursos estaria em crimes contra a administração pública – peculato – contra o sistema financeiro nacional – a gestão fraudulenta, por meio da obtenção de empréstimos fictícios – e crimes cometidos por organização criminosa.

Evasão de divisas

Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, prossegue a acusação, também teriam incorrido no crime de evasão de divisas, cometido em coautoria com membros dos núcleos operacional e financeiro – Katia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Segundo Gurgel, além da cooptação de apoio no Congresso Nacional, também teria constituído objetivo idealizado pela suposta organização criminosa o financiamento do projeto político do Partido dos Trabalhadores, com o pagamento de dívidas pretéritas e futuras.

Para isso, Delúbio Soares teria determinado a Marcos Valério o pagamento de dívida no valor de 11,2 milhões contraída durante a campanha presidencial de 2002 para Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, donos da empresa CEP Comunicação e Estratégia Política.

Os sócios da CEP teriam aberto a conta na Düsseldorf Company, nas Bahamas, a fim de receber parte desses valores – o que, alega Gurgel, teria o objetivo de ocultar a origem ilícita dos recursos.

Todo o valor depositado na conta da Düsseldorf, R$ 10,8 milhões, teria como origem o grupo econômico de Marcos Valério, em depósitos que teriam sido efetuados por meio de doleiros e pelo Banco Rural.

Núcleo operacional do Mensalão

Em sustentação oral no Plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza era “líder do núcleo operacional” em esquema criminoso contra o qual argumenta no julgamento da Ação Penal 470. Valério, segundo ele, era a pessoa que possibilitaria a entrada dos valores de que o grupo precisava para cumprir acordos. Conforme a acusação, isso teria ocorrido em razão dos vínculos que Marcos Valério mantinha com os Bancos Rural e BMG.

“De mero financiador do projeto ilícito, Marcos Valério tornou-se personagem influente, com poder para negociar a formação da base aliada do governo, tornando-se homem da mais absoluta confiança de José Dirceu”, disse Roberto Gurgel.

Conforme o procurador-geral, Marcos Valério contou com a colaboração de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. “Eles exerceram papel de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito”, salientou Gurgel, observando que Marcos Valério, Ramon e Cristiano eram sócios das empresas SMP&B Comunicação, Grafite Participação Ltda. e DNA Propaganda.

Ainda segundo Roberto Gurgel, Rogério Tolentino teve atuação destacada no esquema ilícito e esteve sempre ao lado de Marcos Valério. “Sua eventual condição de advogado das empresas jamais justificaria a retirada de valores dos empréstimos simulados”, ressaltou o procurador-geral.

De acordo com Gurgel, as rés Simone Vasconcelos e Geiza Dias foram responsáveis pela administração financeira da empresa e executavam o processo de entrega dos valores. Segundo ele, documentos comprovam a “habitual e sistemática” atuação das duas no pagamento de vantagens indevidas a parlamentares federais.

Geiza Dias, de acordo com o procurador-geral, no cargo de gerente financeira da SMP&B, foi responsável pelo encaminhamento ao Banco Rural dos nomes dos destinatários dos valores distribuídos, com uma função mais interna no funcionamento da quadrilha.

Já Simone Vasconcelos, diretora administrativa e financeira da SMP&B, conforme a acusação de Gurgel, foi responsável por realizar saques nas contas do Banco Rural. Além disso, a acusação diz que ela informava os destinatários dos valores de que o dinheiro já estavam disponível, orientando sobre o local e a forma de recebimento. “A acusada manipulava valores tão elevados que, em certa ocasião, teve que contratar um carro forte para o transporte dos recursos”, afirmou Gurgel ao destacar que nessa ocasião teria havido a movimentação de R$ 650 mil.

Núcleo político do Mensalão

Roberto Gurgel dedicou a primeira parte da sustentação oral na Ação Penal 470, na sessão plenária desta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal, para expor argumentos contra acusados que ele considera integrarem o chamado “núcleo político” de esquema ilegal de compra de votos de parlamentares da base aliada para garantir apoio na votação de projetos de interesse do governo no Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu – a quem ele acusa de formação de quadrilha e corrupção ativa –, chefiava o “núcleo político” e foi o articulador central do esquema, detentor da última palavra em todos os acordos de repasse de dinheiro efetuados pela cúpula do PT com os partidos PP, PL e PTB.

Roberto Gurgel rebateu a afirmação da defesa da maioria dos réus, segundo os quais o esquema não passaria de “um delírio do Ministério Público”. Segundo ele, há “provas robustas” da atuação dos denunciados no processo.
Domínio do fato

O procurador-geral fundamentou sua acusação contra José Dirceu na teoria do domínio do fato. Gurgel salienta que, de acordo com essa teoria, “autor é aquele que tem o controle final do fato”. Ou seja, “não é só quem realiza a conduta típica, mas, sobretudo, quem chefia a ação criminosa, quem planeja a atividade criminosa dos demais integrantes do grupo”.

Segundo Roberto Gurgel, todos os dirigentes dos partidos que foram beneficiados com recursos centralizados na cúpula do PT e a eles canalizados pelo então tesoureiro Delúbio Soares, para serem repassados a parlamentares em troca de apoio, afirmaram que, após cada reunião com a cúpula do PT, quando Dirceu não participava diretamente delas, os dirigentes petistas telefonavam para ele para consultá-lo se ele aprovava o acordo.

Além disso, a acusação citou diversos outros depoimentos, entre eles o do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, segundo o qual Dirceu tinha conhecimento de todos os pagamentos.

Ainda segundo o procurador-geral, os depoimentos dos mencionados dirigentes partidários dariam conta de que a maior parte das reuniões para acertos financeiros foi realizada na própria Casa Civil da Presidência da República, no Palácio do Planalto, com a participação, além de Dirceu, do então presidente do PT, José Genoíno; do então Secretário-Geral do partido, Sílvio Pereira, e do então tesoureiro, Delúbio Soares, todos eles, com exceção de Pereira (que fez acordo com o Ministério Público), réus da AP 470.

Segundo Gurgel, o presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), negociou diretamente com José Dirceu, na Casa Civil, e, quando isso não acontecia, Dirceu era consultado, porque o então presidente do PT, José Genoino, não tinha autonomia para fechar os acordos.

Na sequência de sua argumentação, o procurador-geral da República rebateu a alegação que teria sido feita pelo então presidente do PT José Genoíno (SP) – acusado, na ação, de formação de quadrilha e corrupção ativa –, segundo a qual não teria havido acordo financeiro do PT com o PP. O procurador disse que “não é razoável” a alegação de Genoíno de que o repasse de recursos para o PP teria sido para custear o advogado do então deputado Ronivon Santiago (AC), quando este respondia a 37 ações penais movidas justamente pelo PT com objetivo de obter a cassação de seu mandato.

Roberto Gurgel disse, ademais, que Genoíno teria “participação decisiva” no esquema criminoso, ao avalizar empréstimos firmados pelo publicitário Marcos Valério no Banco Rural e BMG para irrigar o esquema de compra de apoio à base do governo no Congresso.

Quanto ao réu Delúbio Soares, que à época dos fatos era tesoureiro nacional do PT, este foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o procurador-geral da República, ele indicou os “beneficiários das propinas” e obtido vantagem do esquema criminoso. Para isso, se valeu, de acordo com Gurgel, de “laranjas” para sacar a quantia de R$ 550 mil nas agências do Banco Rural em Brasília e em São Paulo. “Muito embora o objetivo principal de Delúbio Soares, assim como de José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira, fosse o financiamento ilícito do projeto político de poder do Partido dos Trabalhadores, não hesitou em locupletar-se do esquema”, disse Gurgel.

O procurador-geral descreveu aproximação de Delúbio Soares e Marcos Valério para viabilizar a operacionalização de esquema ilícito de compra de apoio político no Congresso Nacional. “Eram constantes as reuniões no Diretório do PT em Brasília e em São Paulo entre Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Marcos Valério e Rogério Tolentino, além de encontros no hall do hotel Blue Tree em Brasília, onde Marcos Valério passou a se hospedar para, como ele próprio declarou, ‘se entrosar’ com os integrantes do novo governo”, afirmou Gurgel.

Conforme a acusação, Delúbio e Valério negaram a prática dos atos ilícitos, mas teriam confirmado a relação próxima que mantiveram desde 2002, quando o PT venceu o primeiro turno das eleições presidenciais. “Não é críveI, entretanto, que os frequentes encontros fossem motivados apenas pelo interesse de conversas sobre a conjuntura política do País ou mesmo ‘conversas entre amigos’. Essa versão conflita com toda a prova colhida, seja na fase de inquérito, seja no curso da instrução criminal”, enfatizou o procurador-geral.

Núcleo publicitário do Mensalão

Para o procurador-geral as provas colhidas durante a instrução da Ação Penal 470 comprovam a prática dos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, acusado de ter desviado, entre 2003 e 2004, R$ 73,8 milhões oriundos do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, do chamado “núcleo publicitário” descrito pela denúncia.

Segundo afirmou Gurgel, os recursos foram transferidos para a DNA Propaganda sem a comprovação dos serviços prestados, por meio da emissão de “notas fiscais frias”. O procurador-geral citou depoimento de uma funcionária do BB de que não teria havido qualquer contraprestação por parte da agência DNA que justificasse as antecipações de valores da Visanet.

Para o procurador-geral, teria havido alteração do formato dos repasses da empresa para viabilizar o suposto desvio. Embora houvesse o registro de antecipações antes do ingresso de Pizzolato no BB, inclusive para a própria DNA, Gurgel considera que houve uma “substancial diferença” nos procedimentos de controle.

Gurgel disse que o acusado nega seu envolvimento nos fatos, mas, para ele, as antecipações ilícitas efetuadas pela Visanet para a DNA necessitavam da prévia autorização do ex-diretor. Segundo o procurador-geral, Pizzolato recebeu R$ 326 mil do esquema criminoso em razão do cargo que exercia, sacados por um intermediário por meio da estrutura de lavagem de dinheiro disponibilizada pelo Banco Rural.

Quanto ao denominado “bônus de volume” (BV), Gurgel considera comprovado o desvio de R$ 2,9 milhões. A DNA Propaganda venceu concorrência realizada pelo BB e, segundo o procurador-geral, apesar de haver previsão contratual expressa, não teria repassado ao banco os valores obtidos a título de “bônus de volume”, comissão paga pelos fornecedores de serviços às agências de publicidade.

Para Gurgel, não procede a alegação dos réus do chamado “núcleo publicitário” de que não eram obrigados a devolver os bônus ao contratante. Embora à época dos fatos não houvesse legislação específica sobre a questão – somente regulamentada com a Lei 12.232/10 –, ele rejeitou o argumento de que havia um “vazio legislativo” e que, por isso, o valor referente ao bônus de volume seria da agência.

O procurador-geral salientou que recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou regulares as contas da DNA Propaganda, teve sua eficácia suspensa em razão de recurso interposto pelo Ministério Público.

Participação de parlamentares no esquema criminoso

Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tratou da denúncia contra parlamentares cooptados para compor a base aliada do governo à época dos fatos denunciados na Ação Penal 470. Ele falou sobre a participação de Pedro Corrêa e Pedro Henry, do Partido Progressista (PP), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Valdemar Costa Neto e Carlos Rodrigues, do Partido Liberal (PL) e José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), além de envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro, por meio de tesoureiros, intermediários e empresas.

Gurgel afirmou que, até o momento, a defesa dos parlamentares exposta no trâmite da AP 470 não teria conseguido apresentar “um único argumento aceitável para justificar porque os acordos envolviam sempre a entrega de dinheiro em espécie”.

Corrupção passiva

O procurador-geral refutou a tese da defesa de que a destinação do dinheiro não seria a compra de apoio político, ressaltando que o STF já firmou, no julgamento da Ação Penal 307, que o destino dado ao dinheiro da corrupção “é fato absolutamente irrelevante” e não serve como fundamento para a descaracterização do delito de corrupção passiva. Com relação às provas, sustentou que “não se pode esperar dos agentes envolvidos no crime de corrupção a confissão pura e simples de seus atos”. As provas, a seu ver, têm de ser extraídas “de outros elementos que instruem os autos e que possuem a mesma força probante”.

Um dos elementos seria o fato de que, “apesar das cifras milionárias envolvidas”, os acusados teriam preferido “atuar completamente à margem do sistema financeiro nacional”. Para o procurador-geral, tal atitude seria “claro indicativo da prática de condutas ilícitas”, pois “seguramente não haveria motivo para tamanha cautela se os repasses fossem apenas resultado de singelos acordos partidários”.

O outro aspecto que na fundamentação do procurador-geral comprovaria a tese da denúncia seria a coincidência cronológica entre repasses financeiros registrados nos autos e votações de matérias expressivas na Câmara dos Deputados. Para ele, isso demonstraria o nexo de causalidade entre a vantagem devida e os atos supostamente vinculados às funções inerentes ao cargo dos alegadamente corrompidos.

Gurgel citou o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou o esquema denunciado, que, segundo afirmou, “fez a correspondência entre as grandes votações ocorridas no Legislativo no período de 2003 e 2004 com os valores recebidos pelos parlamentares, e comprovou absoluta coincidência de datas”. Entre os exemplos citados estão as votações da Reforma Tributária, em 24/9/2003, da Lei de Falências, em 15/10/2003, da Reforma da Previdência, em 11/12/2003, e da PEC Paralela, em 17/12/2003.

Nessas ocasiões, segundo Gurgel, a CPMI teria verificado movimentação de “vultosos valores em espécie” entre os acusados, “sempre nos dez dias anteriores ou posteriores” às votações. “Todos os pagamentos estão documentalmente comprovados nos autos e foram objeto de análise específica do Instituto Nacional de Criminalística”, afirmou. Entre janeiro e maio de 2004, ainda citando o relatório da CPMI, Gurgel assinalou que foi constatada a movimentação de R$ 9,6 milhões. “Naquele período, foram votadas questões comprovadamente polêmicas e relevantes para o governo, como as Medidas Provisórias que trataram do PIS/PASEP, da Cofins, da antecipação da CIDE e da biossegurança”, sustentou.

A transferência de recursos, segundo o procurador-geral, foi realizada por meio de operações de lavagem de dinheiro que envolveriam o Banco Rural, as empresas Natimar, Guaranhuns e Bônus Banval.

Peculato

Na sequência, Gurgel abordou a denúncia relativa ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Cunha, que à época dos fatos presidia a Câmara dos Deputados, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a SMP&B em licitação para prestação de serviços de publicidade à Câmara dos Deputados.

Na execução do contrato, a denúncia sustenta que Cunha desviou, “em proveito próprio”, mais R$ 252 mil, configurando crime de peculato. Esse montante foi desviado do contrato original para a subcontratação de serviço de assessoria de imprensa.

Outra imputação de peculato diz respeito à alegação de que, ainda no curso do contrato, o deputado João Paulo Cunha teria desviado mais de R$ 1 milhão ao autorizar subcontratações de praticamente todos os serviços contratados. “É fato incontroverso que a empresa SMP&B nada produziu”, afirma Gurgel.

O repasse de recursos do esquema criminoso objeto da Ação Penal 470 também envolveu os deputados do PT Paulo Rocha (PA), Professor Luizinho (SP) e João Magno (MG), conforme a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.